Friday, October 27, 2006

Ondas sucessivas

"Nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia"
Antigamente a palavra de alguém valia muito, muito mesmo, porém com o passar do tempo isso caiu em desuso e o que vale de fato são papéis com assinaturas, declarações com firmas reconhecidas, etc. No presente século a palavra vale apenas no instante que são proferidas e o primeiro vento que passa a leva embora para a dimensão do esquecimento...
"Tudo passa, tudo sempre passará".
Nesses últimos meses aqui em São Paulo participei de uma dinâmica em grupo para vaga de Telemarketing em uma determinada empresa. Fui selecionada para uma das 8 vagas de operador de telemarketing. Nesta mesma dinâmica realizada pelo Senhor A ficou definido que as pessoas selecionadas iniciariam o treinamento de 2 dias de duração e que sendo aprovadas no treinamento começariam a trabalhar, tendo direito a receber R$ 4,50 por visita que comparecesse a Instituição, acrescido de R$ 1,00 para cada uma que levasse o valor de R$ 15,00 de taxa única proposta pela Instituição para realização do treinamento, mais ainda R$ 10, 00 por cada visita que fechasse matrícula na instituição. Cada operador selecionado, segundo o Senhor A, passando a primeira semana de trabalho, estaria de fato contratado e trabalharia de segunda á sábado recebendo a comissão e ainda o fixo de R$ XX, lembrando que a carteira de trabalho só seria registrada a partir do segundo mês.
No terceiro dia de trabalho foi exigido pelas operadoras de telemarketing um contrato de trabalho por escrito em 2 vias com o CNPJ da empresa, porque até então nada comprovava que estávamos prestando serviços naquela instituição. Dia após dia o Senhor A, o qual se apresentou para nós como gerente comercial da Empresa, inventava uma desculpa e dizia que o contrato estava sendo redigido e chegaria em nossas mãos até o final da primeira semana...O que não ocorreu!!
"Tudo muda o tempo todo no mundo"
Dois dias antes de completarmos 15 dias na Empresa exigimos novamente o contrato, alegando que nenhuma instituição íntegra contrata funcionários apenas verbalmente. Deve existir no mínimo uma declaração com 2 vias, uma para empresa e a outra para o funcionário, constando na mesma que: Determindo funcionário, portador de determinado RG e CPF, presta seviço a empresa, por um determinado período e que receberá determinado valor pelo serviço prestado. O irmão do Senhor A, seu B, gerente de vendas da empresa, de uma certa forma exercia uma responsabilidade por nossa equipe, e sempre que o procurávamos a respeito do assunto (contrato) coseguia um jeito de fugir, literalmente, e só aparecia no dia seguinte.
No dia que completamos 15 dias de serviço prestado na instituição. Sentei juntamente com colegas de trabalho e o Senhor A para enfim termos um parecer sobre o contrato. Ele começou dizendo que não estávamos levando visitas suficientes, que não tínhamos atingido a meta de 4/1 estabelecida e pasmem: Ele tinha esquecido de nos dispensar na primeira semana!!...Porém não fomos dispensadas, ficou claro então que até o fim do mês receberíamos o que tínhamos de direito como combinado no CONTRATO VERBAL realizado no dia da seleção.
"A vida vem e vai em ondas como um mar..."
Neste mesmo dia o Senhor A tentou fazer um novo contrato para nossa equipe, alegando que a partir desse dia seria uma nova chance para alcançarmos a meta, e como a empresa estava sem fluxo consequentemente este novo contrato seria apenas por comissão...Logo em seguida eu disse: Se até então nenhum contrato chegou em nossas mãos, eu não acredito em mais nada. Hoje é o meu último dia na empresa e quero receber o que tenho direito, baseada no fixo que foi nosso primeiro acordo...PALAVRAS, APENAS PALAVRAS!
" ...Num indo e vindo infinito"
Por conseguinte o Senhor A disse que só pagaria uma semana de fixo, porque a primeira foi uma semana de experiência e só pagaria a comissão (o que produzimos durante a semana). Tentamos mostrar para ele que o acordo não foi esse, mas nada adiantou. Exigir um documento por escrito com carimbo da empresa, afirmando no mesmo que eu, portadora de RG tal e CPF tal voltaria até o dia estabelecido por ele (o dia que alegou que a empresa teria receita) para buscar o que tinha direito...Porém ele, o senhor B e o senhor C (dono da empresa) disseram que não fariam isso porque poderia trazer futuros problemas para empresa...Esqueceram que estou ciente que depois do prazo de 10 dias após o desligamento da empresa, eles podem entrar na justiça e alegar que abandonei o emprego. Por isso me deram o prazo de exatemente 21 dias depois. Em suma, a intenção deles é não efetuar o pagamento de absolutamente nada!! "Tudo que se vê não é igual ao que a gente viu a um segundo"
Felizmente quando entrei na empresa já tinha uma justiça a meu favor: A DE DEUS - Ele é justiça!! O Deus de Jacó é o nosso Refúgio e Fortaleza..o que poderá nos fazer o homem?? A quem temerei??
"A Palavra do Senhor permanece para sempre"- Nisto eu creio!!

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